Inscrição - CEFITO

EDITAL DE SELEÇÃO PARA VI TURMA DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FITOTERAPIA APLICADA À NUTRIÇÃO CLÍNICA UFRJ 2023

 

 

 

TÍTULO I

DAS FINALIDADES

 

Art. 1° A Pós-Graduação Lato Sensu destina-se a habilitar o nutricionista para utilização da fitoterapia na prática clínica com base em evidências científicas, conhecer as bases farmacológicas da fitoterapia e as apresentações de fitoterapias disponíveis no mercado, de forma crítica, segura e eficaz em clínicas e em diversas situações clínicas e em diferentes grupos populacionais. A presente Pós-Graduação será realizada em conformidade à Resolução CFN nº 556/2015, que regulamenta a prática da Fitoterapia pelo nutricionista exclusivamente portador do título de especialista, para atuar na prevenção e tratamento de doenças e atender com competência as necessidades dos indivíduos em diferentes momentos biológicos, segmentos populacionais e processos patológicos, norteada pela legislação pertinente, oriunda do MEC, da Resolução CEPG nº 7, de 3 de julho de 2020, da Resolução CEPG nº 12, de 6 de novembro de 2020, e de outras instâncias competentes.

 

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. 2° A Pós-Graduação terá duração de dezoito (18) meses e as aulas serão ministradas aos sábados (dois a três sábados ao mês) no horário de 08:00 às 17:00 horas, totalizando carga horária de trezentos e noventa e oito horas (398 horas).

 

§ 1° Será realizada no formato on-line, sendo transmitida no formato síncrono (AO VIVO) e assíncrono (gravadas). Todas as aulas também serão gravadas e disponibilizadas a turma da Pós-graduação.

 

§ 2° O conteúdo programático da Pós-Graduação divide-se em três módulos, conforme a seguir: a) O primeiro módulo, denominado Bases da Fitoterapia, tem um caráter introdutório e conceitual, tendo como principal objetivo trazer ao aluno fundamentação e embasamento para a prescrição fitoterápica na prática clínica do nutricionista, tendo disciplinas como introdução à fitoterapia, bioquímica aplicada, estudo dos princípios ativos naturais, interação medicamentosa, entre outras; b) O segundo módulo é denominado Fitoterapia Aplicada. Neste módulo são abordados aspectos clínicos nutricionais em diferentes segmentos populacionais, fases da vida e em distintas comorbidades, juntamente com a o uso da fitoterapia nestas situações. O segundo módulo engloba tanto a nutrição clínica quanto a aplicação da fitoterapia. Além disso, nesse momento da pós-graduação os alunos já iniciam uma vivência prática da prescrição, sendo composto dentre outras disciplinas, de interpretação de exames laboratoriais, fitoterapia na destoxificação, fitoterapia no esporte, fitoterapia no sistema antioxidante, anti-idade e estética, fitoterapia aplicada ao sistema cardiovascular, fitoterapia aplicada ao câncer, entre outras; c) O terceiro módulo e último intitula-se Fitoterapia na Prática Clínica. É um módulo prático, envolvendo visita técnica, atendimento clínico com prescrição nutricional e fitoterápica a pacientes voluntários e discussão de casos clínicos dos atendimentos.

 

 

TÍTULO III 

PÚBLICO

 

Art. 3° Poderão candidatar-se nutricionistas, diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação que atendam às exigências da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ou que apresentem declaração de conclusão de curso de graduação em Nutrição, reconhecido pelo Ministério da Educação.

 

 

TÍTULO IV

INSCRIÇÕES

 

Art. 4° As inscrições ocorrerão pelo site www.cefito.injc.ufrj.br

 

§ 1° O investimento total do curso é de R$ 9.096,00 (oito mil e seiscentos e dezesseis reais), podendo ser realizado nas seguintes modalidades:

 

1. À vista, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do curso: R$ R$ 8.641,00 (oito mil seiscentos e quarenta e um centavos);

 

2. De forma parcelada em:

18 x R$ 505,33 (quinhentos e cinco reais e trinta e três centavos) ou

20 x 454,80 ( quatrocentos e cinquenta e quatro reais  e oitenta centavos) ou

22x 413,45 (quatrocentos e treze reais e quarenta e cinco centavos) .

Alunos e ex-alunos do INJC-UFRJ receberão 10% de desconto sob o valor do total do curso, podendo o mesmo ser parcelado, conforme o item 2.

 

Parágrafo único. Os descontos não são cumulativos. O aluno deverá optar por uma modalidade de desconto.

 

§ 2° Início do curso: Previsto para Agosto de 2022 ou quando houver o número mínimo de matrículas necessário para o seu pleno funcionamento.

 

§ 3° Documentos necessários:

 

1. Fotocópia do diploma de graduação ou da declaração de conclusão;

 

2. Fotocópia da carteira de identidade (Não pode ser CNH);

 

3. Fotocópia do CPF;

 

4. Fotocópia do título de eleitor;

 

5. Fotocópia do comprovante de residência;

 

6. Fotocópia do certificado de reservista (candidatos do sexo masculino).

 

7. Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

 

 

 

TÍTULO V

DA MATRÍCULA 

                                                                                          

Art. 5° Terão direito à matrícula os candidatos selecionados e admitidos segundo as regras fixadas pelo presente edital.

 

Art. 6º O discente terá sua matrícula cancelada, caso esteja enquadrado em quaisquer dos itens dispostos no Art. 46 da Resolução CEPG Nº 12, de 6 de novembro 2020.

 

Art. 7º O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (grupo fechado), a ser firmado entre o candidato, o Instituto de Nutrição Josué de Castro e a Fundação COPPETEC (conveniada à UFRJ) deverá ser preenchido (digitado) com os dados pessoais do discente (primeiro item do contrato), ficando os demais itens inalterados. Após o preenchimento, o candidato deverá imprimir 2 (duas) vias de igual teor, assinar e rubricar todas as páginas. O candidato deverá escolher se o contrato será realizado com pagamento à vista ou com pagamento parcelado, opções que estarão disponíveis no formulário de inscrição, junto a essa divulgação. Todo o procedimento do contrato será on-line. O contrato será enviado por via eletrônica após o preenchimento da ficha da matrícula disponível no site www.cefito.injc.ufrj.br.

 

 

TÍTULO VI

REQUISITOS PARA APROVAÇÃO NA PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. 8° Será considerado APROVADO e APTO para recebimento de certificação o aluno que:

 

I- Apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), o equivalente a 298,5 horas (duzentas e noventa e oito horas e meia), correspondente a aproximadamente 30 (trinta) aulas completas. Para justificar faltas, o aluno deverá encaminhar o comprovante (laudo médico ou de trabalho) para o e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. até sete dias após a aula ter sido ministrada.

 

II- Apresentar conceito A (excelente 9,0 -10,00 pontos), B (bom - 8,0 pontos) ou C (regular – 7,0 pontos) em cada módulo cursado. O aluno que apresentar nota inferior a 7,0 (conceito D) em qualquer um dos três módulos deverá realizar a prova final.

 

III- Apresentar conceito A, B ou C no trabalho de conclusão de curso.

 

a) A aprovação do trabalho de conclusão de curso ocorrerá obedecendo aos seguintes parâmetros: o trabalho de conclusão de curso deverá ser apresentado, o aluno deverá demonstrar capacidade no desenvolvimento conceitual do tema escolhido e será avaliado por uma banca examinadora. O trabalho de conclusão deverá ser acompanhado por orientador aceito e indicado previamente pela Coordenação da Pós-Graduação. Sem a apresentação do trabalho de conclusão de curso, o aluno não terá concluído a pós- graduação.

 

IV- O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) será calculado pela média ponderada dos conceitos, a que serão atribuídos os valores A = 3; B = 2; C = 1; D = 0, sendo o peso a carga horária de cada disciplina.

 

 

TÍTULO VII

DA CONCESSÃO DE CERTIFICADOS

 

Art. 7° A certificação será emitida e registrada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) ao final do curso para o aluno que atender aos artigos 59 e 60 da Resolução CEPG Nº12, de 6 de novembro 2020 e, obedecendo aos itens apontados no título VI Art. 8° incisos I, II, III, alínea a e inciso IV do presente edital.

 

 

TÍTULO VIII

COORDENAÇÃO E CONTATOS

 

Art. 8° E-mail do curso: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

 

 

 

Coordenadora: Prof. Dra. Andréa Ramalho

 

Vice-coordenadora: Prof. Dra. Taís de Souza Lopes